CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 286
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
§ 1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.

§ 2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.


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Resumo Jurídico

Descumprimento da Ordem de Parada: Uma Análise do Artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica relacionada à desobediência a uma ordem de parada emanada de autoridade de trânsito ou seus agentes. Este artigo visa garantir a ordem e a segurança no trânsito, permitindo que os agentes realizem suas funções de fiscalização, prevenção de acidentes e repressão a infrações.

O Que Constitui a Infração?

A infração ocorre quando um condutor, ao ser sinalizado para parar em uma abordagem de fiscalização ou qualquer outra situação que exija a interrupção do fluxo veicular por parte de um agente de trânsito, deixa de obedecer a essa ordem. A sinalização pode ser feita de diversas formas, como gestos, sinais sonoros (apito) ou luminosos (giroflex).

Natureza da Infração

O descumprimento da ordem de parada é considerado uma infração de natureza gravíssima. Essa classificação se dá pela importância da ordem de parada para a manutenção da segurança viária e para a ação dos órgãos de trânsito.

Penalidades

As penalidades impostas ao infrator são:

  • Multa: O valor da multa é estipulado conforme a gravidade da infração, sendo um valor consideravelmente alto para refletir a severidade da conduta.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Devido à gravidade da infração, o condutor terá seu direito de dirigir suspenso, o que significa que ele ficará impedido de conduzir veículos pelo período determinado pela autoridade de trânsito.
  • Apreensão do Veículo: Em alguns casos, o veículo poderá ser apreendido como medida administrativa para garantir o cumprimento das sanções e a segurança viária.

Considerações Importantes

É fundamental que todos os condutores compreendam a importância de acatar as ordens de parada dos agentes de trânsito. Essa atitude não apenas evita sanções legais, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado para todos. A recusa em parar pode mascarar outras infrações, como a falta de habilitação, a embriaguez ao volante ou a condução de veículo roubado, colocando em risco a vida do condutor e de terceiros.

Portanto, a obediência à ordem de parada é um dever do cidadão e um pilar fundamental para a eficácia da fiscalização e a segurança nas vias públicas.